Apesar de ser bastante
comum, muitas pessoas se perguntam: essa prática é ilegal ou
abusiva? De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sim.
Seguindo a lógica de que o consumidor não pode ser o responsável
pelo controle das vendas de um estabelecimento comercial, entende-se
que o responsável sobre a consumação é o dono do estabelecimento,
que precisa ter um sistema de controle eficiente.
Além
disso, os valores cobrados nessas situações normalmente são
injustos e desproporcionais, ultrapassando bastante o que realmente
poderia ter sido consumido pelo cliente. Assumindo o princípio da
boa-fé nas relações comerciais, é direito do consumidor pagar
apenas o valor que ele declara que consumiu.
Cobrança
não é irregular só para os estacionamentos, mais aplicáveis
também para bares, boates e restaurantes que usam a comanda e não
podem cobrar multa em caso de extravio.
De acordo com o Código
de Defesa do Consumidor, é o estabelecimento que deve ter o controle
do que o cliente consumiu, não
pode, em caso de extravio, repassar esse ônus para o consumidor. "A
COBRANÇA É ILEGAL"! Fundamentação Legal (Fere Princípio de
Boa-Fé, da Informação e Vantagem Manifestamente Excessiva por
parte do Fornecedor Artigos: 31 e 39,V CDC).
Como
proceder em caso de cobrança da multa?
Existem
dois modos de reagir neste tipo de situação. A primeira delas, é
não pagar o valor da multa e, caso o estabelecimento insista no
pagamento, ligar para a Polícia Militar (190), realizar boletim de
ocorrência (BO) por estar sendo obrigado a realizar algo que a lei
não manda.
A
outra opção é pagar o valor da multa e, posteriormente, procurar
um advogado ou Defensor Público, com intuito de promover ação
judicial, requerendo a devolução, em dobro, do valor pago
indevidamente (multa).
Além
disto, é importante também procurar o PROCON do seu Estado para
pedir a aplicação de multa no estabelecimento comercial que
realizar esta prática abusiva!
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