Costumes
como lavar a calçada ou molhar ruas com uso contínuo de água a partir
de agora serão passíveis de multa. É que foi publicada na edição do
Diário Oficial da Paraíba, desta quinta-feira (19), lei de autoria do
deputado Anísio Maia (PT), que dispõe sobre o combate ao desperdício de
água potável.
De acordo com a proposta, constitui desperdício de água o consumo desnecessário ou a negligência em seu aproveitamento.
A
iniciativa também coíbe a negligência sobre vazamentos de torneiras,
canos, conexões, válvulas, caixas d’água, reservatórios, tubos,
mangueiras ou qualquer outro tipo de tubulação hidráulica, como também
lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se as hipóteses de
utilização de sistema que reduza a vazão da água.
O
deputado Anísio Maia disse que o desperdício de água configura infração
passível de multa no valor de 50 UFR-PB. Segundo ele, em caso de
reincidência o valor dobra.
Fonte: MaisPB
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