domingo, 13 de abril de 2014

Professores de Portalegre lutam para que aLei do Piso Salarial seja cumprida



 
Por Elismar Bezerra Coordenador do Núcleo SINTE-RN em  Portalegre/RN

Em 11 de abril de 2014, em apreço à notificação do excelentíssimo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Portalegre, o SINTE/RN (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte), na Pessoa de seus Representantes Legais, Professor Elismar Bezerra, Professor João Batista - Núcleo de Portalegre/RN e o Professor José Teixeira da Silva - Coordenador Estadual, compareceram às 10h00min, à sala de audiência da comarca de Portalegre-RN, com objetivo de uma conciliação com a Prefeitura Municipal de Portalegre, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Portalegre, presente também o assistente em assunto jurídico da PMP - (Prefeitura Municipal de Portalegre) e o Senhor Secretário de Educação. Esteve apoiando o movimento paredista a maioria dos Professores que aderiram a Greve, permanecendo na comarca até o término do evento, na sequencia em assembleia foram informados sobre todas as negociações. 

No entanto, pretendo informar que, lamentavelmente a Greve dos trabalhadores em educação de Portalegre continua, pois, não houve acordo, entre o gestor municipal e o SINTE-RN na ocasião da audiência de conciliação, e que, o SINTE-RN está disposto a qualquer momento a negociação, pois a intransigência não é nossa, mas da gestão municipal, ao contrário aguardaremos o julgamento final da ação, no tribunal de justiça, pelo desembargador Saraiva Sobrinho. Não pretendo neste momento montar uma contraofensiva em relação a esta posição da gestão, mas a explicação é muito simples e evidente, os professores(as) estão com Piso Salarial defasado, em mais 30,%, o Plano de Carreira, está “CONGELADO” e o prefeito ainda quer que se abra mão da hora atividade, na negociação o gestor pediu mais uma vez que os Professores tivesse um pouco mais de paciência, argumentando que se houver evolução na receita possivelmente no segundo semestre do ano em curso começaria a cumprir em parte a garantia dos direitos dos professores reprimidos mediante a legislação.

Imaginem aí, a força de vontade da categoria para resolver esse impasse diante a proposta da gestão, o SINTE-RN propôs que, a Secretaria de Educação fizesse um apreço no quadro efetivo, já que existem PROFESSORES fora da sala de aula, alguns exercendo função na Secretaria de Educação, outros no apoio pedagógico nas escolas e um no Centro de Saúde local, pois se esses profissionais voltar a suas funções docentes minimizaria a necessidade na distribuição da carga horária, à qual o professor, com carga horária de 30 horas, teria 2/3 (dois terços) na sala de aula com o aluno, e 1/3 (um terço) hora atividade para estudos e planejamento na escola, ao resolver a situação atual, os demais pontos de pauta, nós continuaríamos o diálogo com o funcionamento das aulas, logo se pensaria em estruturar as equipe da Secretaria de Educação e nas escolas no decorrer do ano, pois, a Educação é um dos instrumentos mais eficazes do processo de transformação da sociedade, e faz-se necessário, alguns elementos, que consideramos indispensáveis para a concretização desse processo que é o professor na sala de aula para não comprometer o bem comum de uma sociedade. Sendo assim vamos refletir um pouco diante o que está escrito com clareza no Antigo Testamento: Eclesiastes Cap.3-v. 1;8. TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu: Há tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar o que se plantou; Tempo de matar, e tempo de curar; tempo de derribar, e tempo de edificar.

Tempo de chorar, e tempo de rir; tempo de prantear, e tempo de saltar; Tempo de espalhar pedras, e tempo de ajuntar pedras; tempo de abraçar, e tempo de afastar-se de abraçar; Tempo de buscar, e tempo de perder; tempo de guardar, e tempo de deitar fora; Tempo de rasgar, e tempo de coser; tempo de estar calado, e tempo de falar; Tempo de amar, e tempo de aborrecer; tempo de guerra, e tempo de paz, Tempo de cumprir com os deveres, tempo de lutar por direitos . Neste sentido contamos e agradecemos a compreensão de todos os pais de alunos, aos alunos da rede municipal, na certeza que voltaremos a nossa atividade logo que aconteça o julgamento do processo, cumprindo o que confere a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

1 comentário:

  1. Isso é uma vergonha! Mas, pelo que sei o povo merece o que estar acontecendo naquela cidade de Portalegre/RN. Pois, o sistema politico que estar posto na Prefeitura reina a quase 20 anos. E o problema não estar apenas na Educação. Mas, também na saúde, limpeza pública e sem falar nos pontos turísticos totalmente abandonados.

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